Planejamento Urbano e Regional
No Brasil, apesar dos instrumentos de legislação urbanística já serem objeto de discursão a algumas décadas, a sua regulamentação ocorreu apenas na década passada com a implementação do Estatuto da Cidade. A aplicação dos instrumentos estabelecidos em lei, apesar de visarem melhorias sociais, econômicas e estruturais para todas as camadas, visando a colaboração do poder público e privado, em prática ocorre uma supervalorização do mercado imobiliário beneficiando a geração de capital para grandes empreendimentos envolvendo apenas as áreas de interesse dos mesmos.
Percebe-se ainda a falta de interesse do Poder Público Municipal em efetivar os instrumentos estudados, principalmente ao se tratar de Operações Urbanas Consorciadas, onde a regulamentação dos Planos Diretores Urbanos se restringem apenas a reprodução do texto da Lei N° 10.257/2001 e delimitação das áreas sem destacar as suas especividades, salvo poucas exceções que serão citadas nesse relatório.
Esses instrumentos promovem a interação publico e privado, visando o beneficio urbanístico sendo ele em grande escala (Operações Urbanas Consorciadas) ou menor (Consorcio Imobiliário). Porem em meio ao contexto Brasileiro essas operações Urbanas perderam um pouco do seu significado inicial.
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
CONCEITO
Operações urbanas consorciadas são intervenções urbanas, sob parceria do poder público e iniciativa privada, empresas prestadoras de serviços públicos, moradores e usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
O processo acontece da seguinte forma. O Poder Público delimita uma área e elabora um plano de ocupação, no qual estejam previstos aspectos, como: implementação de infraestrutura, nova distribuição de usos, densidades permitidas e padrões de acessibilidade.
Operações urbanas consorciadas assemelham-se aos planos urbanísticos em escala quase local. Em menor escala,