Setor Chucri Zaidan Opera es Urbanas Consorciadas
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Setor Chucri Zaidan –Operações Urbanas
Consorciadas
Mariana Araújo
Nathalia Braion
Vanessa Lima
Operações Urbanas
Consorciadas
Estão relacionadas à promoção de projetos urbanos por meio da parceria entre o Poder Público, proprietários, sociedade civil e o investimento privado, com base nas diretrizes do planejamento urbano municipal.
Tais projetos devem pautar-se nas transformações urbanas estruturais, na valorização ambiental e na promoção de melhorias sociais
O Estatuto da Cidade estabelece diversas exigências para a instituição de operações urbanas pelos municípios, buscando garantir que os benefícios dessas operações sejam distribuídos entre a população diretamente afetada, poder público e investidores privados.
Legislação Operação Urbana
Consorciada Água Espraiada
A Operação Urbana Consorciada Água Espraiada foi criada de acordo com a legislação vigente e está totalmente regulamentada.
Os principais diplomas legais que afetam, direta ou indiretamente, a
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e os CEPAC a serem emitidos são:
Constituição Federal (artigo 182)
Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Lei Municipal nº 13.430, de 13 de Setembro de 2002 (Plano Diretor
Estratégico do Município de São Paulo)
Lei Municipal nº 13.260, de 28 de Dezembro de 2001 (Lei da Operação
Urbana Consorciada Água Espraiada)
Decreto nº 44.845, de 14 de Junho de 2004 (regulamenta os aspectos urbanísticos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada)
Decreto nº 45.817, de 4 de Abril de 2005 (regulamenta a classificação dos usos residenciais e não residenciais)
Lei nº 14.044, de 2 de Setembro de 2005 (regulamenta os aspectos urbanísticos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada)
Legislação Operação Urbana
Consorciada Água Espraiada
Constituição Federal: O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Público municipal a competência para estabelecer a política de desenvolvimento urbano, por meio de um Plano