Obrigações
R: No Direito Civil, é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação.
2. Cite os meios de extinção das obrigações.
R: Pelo pagamento direto ou execução voluntária da obrigação pelo devedor, pela prescrição, impossibilidade de execução sem culpa do devedor, ou pela extinção da obrigação.
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3. Defina pagamento e seus elementos.
R: É uma espécie do gênero adimplemento, o pagamento significa o desempenho voluntário por parte do devedor.
Os elementos do pagamento são: Vinculo obrigacional, credor e devedor.
4. Em quais casos cabe o pagamento em consignação e de que modo se deve proceder?
R: O pagamento em consignação é meio indireto de pagamento, ou pagamento especial, incluindo-se nessa categoria, também o pagamento com sub-rogação a imputação do pagamento e a dação em pagamento. Pagar além de ser um dever é também um direito do devedor. Se não for possível realizar o pagamento diretamente ao credor, em razão de recusa injustificada deste em receber, ou de alguma outra circunstancia, poderá se utilizar da consignação em pagamento, para não incorrer em mora e nas suas consequências.
5. O que é sub-rogação e quais são suas espécies? Diferencie-as.
R: A sub-rogação legal trata-se tão somente de forma expressa de substituição do credor por figura de terceiro na relação obrigacional, sem que haja um acordo entre as partes da obrigação (ativo ou passivo) e o terceiro. Na verdade a sub-rogação legal é imposta por lei, que contempla vários casos de terceiros que solvem a dívida alheia, conferindo-lhes a titularidade dos direitos do credor ao incorporar em seu patrimônio, o crédito por eles resgatado
6. Quando é possível fazer imputacão do pagamento?
R: consiste na