obrigações
BACHARELADO EM DIREITO – TURMA B
CONCEITO, PRINCIPIOS, CARACTERISTICAS, OBJETOS, CLASSIFICAÇÕES, ADIMPLEMENTO E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ITABUNA/BA
2013
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIME
BACHARELADO EM DIREITO – TURMA B
CONCEITO, PRINCIPIOS, CARACTERISTICAS, OBJETOS, CLASSIFICAÇÕES, ADIMPLEMENTO E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil III, curso de Direito, turno noturno, da União Metropolitana de Educação e Cultura, ministrada pelo professor Caio.
Alunos: Adeilton B. Sousa, Néviton Vieira, Sheila Santos.
ITABUNA/BA
2013
INTRODUÇÃO
A seara do direito civil, no que se refere às obrigações, visa o arcabouço das relações jurídicas de caráter patrimonial. Neste, os indivíduos justificam os seus vínculos sociais, considerando o equilíbrio dos seus direitos e deveres no ato de contrair responsabilidades, convencionados à uma disciplina, seja como parte ativa ou passiva, nessa relação.
O Direito das Obrigações como dispositivo regulador dessa relação Jurídica, se conceitua como a norma prescrita que confere a um e a outro, o dever e o direito de dar, fazer e de não fazer, num vínculo entre devedor e credor.
Mesmo que, por muitos doutrinadores, apresentem divergências às analises da natureza dessas obrigações, no contexto histórico do nosso ordenamento jurídico, a determinação obrigacional, consagra a pretensa relação dos sujeitos envolvidos nas convenções relativas ao processo.
Considerando a termologia conceitual imposta pela sanção normativa, de forma objetiva, a inobservância do dever jurídico nessas ditas relações, resulta em penalidade, na perspectiva do cumprimento do caráter jurisdicional das obrigações.
Das afirmações supra, compreende-se a licitude das relações obrigacionais, num contexto de duplicidade, com polos passivos e ativos, numa dualidade de sujeição