Obrigações
Fazer uma relação entre as modalidades de obrigação de dar, de fazer e de não fazer.
Na sequência, apontar as diferenças entre as modalidades de obrigação, apresentando 6 exemplos praticos de cada diferencição.
Obrigação de Dar Arts.233 a 246 do Código Civil
Classica Tricotomia Dar, Fazer, e não Fazer, coisa certa ou incerta de natureza , Fungivel ou Infungivel. Relação : Consiste em uma – ação, abstenção, omissão.
1- Art:233, As obrigações de dar se traduzem em obrigações positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor, transferindo, dessa forma, a propriedade do objeto devido, que antes se encontrava no patrimônio do devedor.
A obrigação de (dar Coisa Incerta) se indentifica como sendo pois foi indentificado só por genero e quantidade.
O devedor não pode alegar perda desaparecimento da coisa incerta. Coisa incerta não perece.
E se subdividem em: Obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta, de fazer e não fazer de natureza Infungivel fungivel cada qual com suas peculiaridades.
Exemplos: Obrigação de dar Fungivel Admite substituição.
1- Maria se complomete a (dar coisa incerta) uma casa de herança para João.
2- Felipe se compromete a um carro(dar coisa incerta) para Juliane quando ela se formar.
3- Luiza se compromete de (dar coisa incerta) um celular para leticia no valor de sua divida.
4-João promete (dar coisa incerta) para margarida um chip para Margarida
5- Felipe se compromete a (dar coisa incerta) uma maquina de lavar roupa no lugar da qual ele quebrou.
6- João se compromete a (dar coisa incerta) uma geladeira quando ela se casar e uma panela.
2- Obrigação de dar a coisa certa, Quando realizada a escolha, passa a ser tratada como uma obrigação de dar coisa certa de dar algo certo, individualizado e determinado, sendo irrelevantes as características ou qualidades pessoais de quem entrega.
É de natureza Infugivel não admite substituição caracteristica é