Obrigatoriedade do voto
UNIDADE JK
DIREITO ELEITORAL
OBRIGATOREDADE DO VOTO
Belo Horizonte
2014
Antes da Constituição Federal de 1988, o voto era um direito restrito a parte da sociedade, sendo negado aos analfabetos, número significativo da população, além dos soldados e marinheiros. A partir de 1932 passaram a poder votar todos os homens e mulheres maiores de 18 anos que fossem alfabetizados. Após a criação da Constituição Federal de 1988, ainda vigente, o eleitorado aumentou consideravelmente, superando a margem dos 100 milhões de eleitores. O voto é obrigatório no território nacional para todo brasileiro com mais de 18 anos, facultativo aos analfabetos e para quem tem 16 e 17 anos ou mais de 70 anos e proibido para os estrangeiros e aqueles que prestam o serviço militar obrigatório.
A atual Lei Eleitoral é ainda remanescente do último período ditatorial, acrescida das modificações instituídas pela Constituição de 1988. Ela ampliou o quadro de candidatos, como também o número de eleitores, permitindo o voto facultativo a jovens entre 16 e 18 anos e analfabetos. Desde então as eleições se tornaram parte do cotidiano brasileiro e com isso vem a necessidade de se analisar o fato de que a política apesar de ser habitual, continua distante de uma boa parte da sociedade que não tem um poder de voz significativo na política. Por outro lado, a sociedade tem um poder de voz de fazer a diferença na política por meio de manifestações e deram a visibilidade nacional de que todos esperavam.
A discussão sobre a obrigatoriedade do voto é algo de extrema importância, uma vez que vivemos em um país democrático se até o voto é obrigatório. Porém, por previsão legal se um eleitor não votar, de acordo com artigo 7° do código eleitoral, o impede da obtenção da quitação eleitoral, necessária para assumir emprego público, à obtenção de benefícios previdenciários dentre outras sanções. A população enseja que o voto