Voto
O voto obrigatório foi adotado a partir do código eleitoral de 1932 e inserido na Constituição de 1934. Ou seja, estávamos recém-saídos da Primeira República, marcada por um Brasil rural, em que o número de eleitores – dados os impedimentos legais e, sobretudo, a exclusão dos analfabetos – não superava 10% da população adulta. Assim a obrigatoriedade foi vista como uma maneira de garantir a legitimidade para o processo político, que se já contava com um número muito reduzido do eleitorado. Ademais a medida não veio isolada, mas em bloco, nesse momento foi criada também a Justiça Eleitoral, a fim de controlar a estrutura de fraudes da República Velha.
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Chega de Bengalas e Mallandros
Cinqüenta e quatro anos se passaram, o Brasil se urbanizou e passou por diferentes experiências políticas, mas a despeito de todas as mudanças sociais, políticas e legais dessa trajetória, a Constituição de 1988 manteve a obrigatoriedade do voto, após muita discussão, sob a predominância do argumento de que, nesse aspecto, “o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo exercer sua cidadania (...)”, como diz Paulo Henrique Soares, consultor legislativo do Senado Federal, em documento da Casa.
O debate sobre a obrigatoriedade do voto envolve pelos menos três pares de idéias divergentes. O primeiro se refere ao seguinte dilema: o voto deve ser visto como um direito ou um dever? Nesse caso,