obrigacoes
01/08/2011
Da Compensação
A compensação aparece como um meio de extinção das obrigações e opera pelo encontro de dois créditos recíprocos entre as mesmas partes. Se os créditos forem de igual valor, ambos desaparecem integralmente; se forem de valores diferentes, o maior se reduz à importância correspondente ao menor. Procede-se como se houvesse ocorrido pagamento recíproco subsistindo a dívida apenas na parte resgatada.
Se A é credor de B em 100 reais e B, em outra obrigação, é credor de A em 100 reais, as obrigações se extinguem pela compensação.
Espécies de Compensação
1. Compensação Legal
Atua automaticamente por força de lei, independentemente da manifestação da vontade dos interessados.
2. Compensação Convencional
Decorre da manifestação da vontade das partes, declarando o desejo de verem extintas suas obrigações recíprocas.
O CCB preferiu o primeiro sistema, o da Compensação Legal, pois o artigo 368 determina que as obrigações em coisa extinguem-se até onde compensarem, não condicionando tal extinção a qualquer manifestação de vontade das partes.
Pressupostos
1. Reciprocidade das Obrigações
Este é o requisito fundamental da compensação, pois se trata de um meio de extinção pelo encontro de direitos opostos. A compensação compõe-se de pagamentos recíprocos efetuados com créditos também recíprocos.
2. Liquidez das Dívidas
Que vem definida como líquida a obrigação certa quanto a sua existência e determina quanto ao seu montante. Assim, se não para a dúvida e que existe a dívida e enquanto se alça o débito dizendo por consequência ser ele líquido.
Se A é credor de B e B tem uma nota provisória de A, não poderá haver compensação.
3. Exigibilidade Atual das Prestações
É necessário que as dívidas estejam vencidas, isto é, possam ser exigíveis desde logo, pois em rigor enquanto não chega o tempo do vencimento, o devedor tem direito ao prazo não podendo ser compelido a dele abrir mão por motivo de