PERFIS DAS EMPRESAS
Para Asquini(1996), são quatro os perfis da empresa: perfil subjetivo; perfil objetivo; perfil funcional; e perfil corporativo. O perfil subjetivo entende a empresa como empresário, se equipara a noção do sujeito de direito, da pessoa jurídica que viesse exercer a empresa. Ou seja, aquele que “exercita profissionalmente atividade econômica organizada”. O perfil objetivo como o próprio nome deixa a entender, é o objeto, também conhecido como perfil patrimonial. Nesse perfil, a empresa é considerada como um conjunto de bens que se destinam ao exercício da atividade empresarial, seja qual for. No perfil funcional, Asquini sugere que a empresa é uma atividade voltada para a produção e circulação de bens e serviços. Enquanto os outros perfis consideram a figura da empresa do ponto de vista individualista do empresário, o perfil corporativo analisa a empresa como uma instituição, um conjunto de pessoas que se unem buscando um objetivo em econômico em comum. Empresa neste perfil seria o somatório do empresário, dos seus sócios, dos colaboradores, dos seus funcionários, etc.
Asquini prevê a necessidade de identificar os 4 perfis da empresa para que se entenda o que é de fato empresa e qual sua atividade econômica, quem é o responsável por ela (empresário) e como o mesmo é identificado pelo ordenamento, o que é estabelecimento, e por fim, trata também da corporação, ou seja, do grupo de pessoas (empresário e colaboradores) envolvidas que trabalham para atingir um objetivo em comum. Essa identificação é muito importante para o direito compreender melhor o ‘mundo da economia’ e os conceitos que o regem, e sendo assim, identificar exatamente quem é o empresário (para que ele possa assumir e cumprir as diversas obrigações que possui para com o direito), o que é a empresa e os direitos que o empresário possui sobre ela por exemplo, mas enfim, os exemplos são vários, porém o importante a ressaltar é que quando se trata de economia