Perfis da Empresa
(Alberto Asquini)
Fichamento de Leitura apresentado à disciplina de Direito Comercial
Aluno: Luís Felipe Martini 2ºB
CURITIBA
MARÇO DE 20005
1-Premissa:
O conceito de empresa pode ter diversas atribuições,segundo diferentes perfis onde o fenômeno jurídico esta engajado.
2-Empresa no sentido econômico:
O Código Civil prescreve um conceito de empresa embasando caráter,ou melhor, sentido mais econômico da palavra .Empresa refere-se a economia de troca pois somente admitindo esse conceito, a figura do empresário adquire caráter profissional.De um lado o capital e de outro o trabalho e a produção de bens;este é o papel do empresário.Fazer a organização e a divisão do trabalho visando o chamado lucro.
3-A empresa na legislação anterior...
Ainda se tratando do conceito de empresa, somente porém analisando de diferentes lados. No código Civil de 1865, retratava um Código totalmente Napoleônico que prescrevia a empresa como meramente uma fornecedora de trabalho não enfatizando o papel real do empresário.
Já no Código Comercial o conceito de empresa engloba mais o sentido mais econômico da palavra, como organizadora da produção visando a troca.
Na legislação infortunística se considerava empresa qualquer organização de caráter produtiva que empregasse no mínimo 5 empregados e nentes moldes o empresário já tinha papel de empregador.E por fim, foi somente no ordenamento corporativo que se adotara pela primeira vez na legislação, o conceito de empresa no significado econômico-técnico fazendo referência , reconhecendo e identificando as diversas categorias de profissionais.
4-Diversos Perfis Jurídicos:
Uma empresa pode adquirir diversos perfis jurídicos cabendo apenas então somente ao intérprete aclarar aos diferentes significados.
5-Perfil Subjetivo:A empresa como empresário: O empresário não pode ser considerado somente como membro real da empresa (no sentido econômico)