Perfis de empresa
Para examinar a existência de um conceito jurídico próprio e único da empresa é necessário ponderar os perfis da empresa impostos pela teoria de Alberto Asquini, sendo eles perfil subjetivo; perfil objetivo; perfil funcional e perfil corporativo. De acordo com o perfil subjetivo, a empresa tem perfil de sujeito de direito (pessoa física ou jurídica), é aquele que exerce atividade econômica organizada a regular a produção ou circulação de bens ou prestação de serviços. No perfil objetivo, ou patrimonial, a empresa é formada por aspectos distintos e /ou relações jurídicas de que o empresário titulariza no exercício da atividade econômica qual se dedica. Além dos dois primeiros há também o perfil funcional em que entende-se que a empresa é uma atividade exercida pelo empresário, sendo ela “aquela força em movimento dirigida para atingir um objetivo produtivo.” O último perfil classificado por Asquini é o corporativo, em que se analisa a empresa como instituição, uma corporação que unifica pessoas, empresário e seus demais colaboradores em função de um fim econômico comum, no qual os fins dos singulares se unem para a obter o melhor resultado econômico. Esse perfil perde credibilidade por ser estritamente político, e não jurídico.