os perfis da empresa
Um fenômeno poliédrico
Identifica-se o conceito jurídico de empresa com aquele conceito econômico, pretendendo-se estabelecer um conceito unitário (o econômico = ao jurídico); afirmou-se que “a empresa é um organismo econômico que sob seu próprio risco recolhe e põe em atuação sistematicamente os elementos necessários para obter um produto destinado à troca. A combinação dos fatores – natureza, capital e trabalho – que, associados, produzem resultados impossíveis de conseguir se fossem divididos, e o risco, que o empresário assume ao produzir uma nova riqueza, são os requisitos indispensáveis a toda empresa” 1.
Couberam a Asquini, no estudo do conceito de empresa, as argutas observações de que o fenômeno “empresa” não poderia ser obtido de um conceito unitário (o econômico = ao jurídico), pois a empresa é um fenômeno poliédrico e que não se deve buscar fixar um conceito jurídico da empresa, mas sim examinar os “aspectos jurídicos da empresa econômica”, separadamente os quatro perfis em que ela se apresenta 2: a) o perfil subjetivo; b) o perfil funcional; c) o perfil patrimonial ou objetivo; d) o perfil corporativo.
1.1.1. Os quatro perfis da empresa 3
Por essas e outras ponderações, Asquini passa a focalizar os quatro perfis jurídicos do conceito econômico de empresa no Código Civil italiano de 1942.
Profilo soggetivo: l'impresa come imprenditore – O Código Civil e as leis especiais consideram, muitas vezes, a organização econômica da empresa pelo seu vértice, empregando a expressão em sentido subjetivo, como sinônima de empresário. Essa metonímia justifica-se, porque o empresário não só está na empresa (em sentido econômico), como dela é a cabeça e a alma; isso, porém, não impede que, na linguagem jurídica, o uso do vocábulo "empresa", por "empresário", seja uma metáfora, que pode ser evitada, ainda quando este seja uma pessoa jurídica.
Profilo funzzionale: l'impresa come atività imprenditrice - Dado que a