obrigacoes
RESENHA CRÍTICA
Obra: COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 1: Direito de Empresa, 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Cap.10,11 e 12.
Na obra em questão, o autor inicia o décimo capítulo conceituando os títulos de crédito, de forma clara traz o conceito mais conhecido elaborado por Vivante, o qual afirma que o título de crédito é “documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”, no entanto, propondo outro caminho o autor traz a baila sua conceituação aduzindo que os títulos de crédito são documentos que afirmam que alguma coisa existe, ou seja, constitui prova de que um indivíduo é credor de outro.
Nesse contexto, o autor traz ainda algumas diferenças constantes nos títulos de crédito se comparados com outros documentos representativos de obrigações e direitos, como por exemplo os contratos, afirma inicialmente que os títulos de crédito representam somente uma obrigação cambiária não podendo haver nele qualquer outro tipo de obrigação que não seja de tal natureza. Outra diferença estaria na fácil cobrança do título em juízo uma vez que é caracterizado por lei como título executivo extrajudicial, sendo portanto, um processo consideravelmente mais rápido, visto que a própria cártula constitui meio de prova hábil e clara assegurando o direito nela contido, sendo desnecessário até mesmo a discussão acerca do negócio originário. Por último o autor demonstra que os títulos de crédito são de fácil negociação o que simplifica sua circulação, isso porque encontrar terceiros dispostos a antecipar os valores da obrigação constante no título é mais fácil do que outros documentos.
No que se refere aos princípios que regem os títulos de crédito, Fábio Ulhoa Coelho os exemplifica de forma clara e objetiva, aduzindo a existência de três princípios norteadores das relações creditícias, os quais seriam: a cartularidade, a literalidade