obrigacoes
Obrigações perpétuas
São obrigações que não têm um momento previsto para o seu reembolso, pelo que vencem juros eternamente.
Face aos diversos tipos de obrigações emitidas (que não se esgotam no elenco acima efectuado), previamente à sua aquisição ou subscrição, o investidor deverá analisar as condições de emissão por forma a seleccionar o tipo de investimento que pretende e que melhor se conforma com o seu perfil, solicitando ao seu intermediário financeiro toda a informação necessária à formação da sua decisão de investimento.
Obrigações de taxa fixa
São obrigações cujo cupão é definido na altura da sua emissão, nunca se alterando ao longo da sua vida útil. Este tipo de obrigação permite ao investidor antecipar todos os cash flows (cupão e valor de reembolso), não evitando, no entanto, a incerteza quanto à taxa a que poderão ser reinvestidos os juros recebidos.
Obrigações de taxa variável
São obrigações cujo cupão é indexado a um parâmetro definido na altura da sua emissão (o indexante). Este tipo de obrigação permite minimizar o risco da flutuação das taxas de juro, visto que o cupão é periodicamente ajustado às taxas de juro do mercado.
Obrigações de cupão zero
Representam um tipo alternativo de obrigação, que não tem cupão (taxa de juro), mas que é emitida com desconto em relação ao valor nominal, ou seja abaixo do par. As obrigações de cupão zero e as obrigaçõesnormais, uma vez que proporcionam um rendimento fixo, podem ser facilmente comparadas pelo cálculo da sua rendibilidade.
Obrigações cupão zero ou sem cupão
São obrigações emitidas a desconto, pelo que, o pagamento de juros só ocorre no fim do empréstimo. Implicitamente, a remuneração do subscritor corresponde ao diferencial entre o preço de emissão e o valor de reembolso. Este tipo de obrigação permite eliminar o risco de reinvestimento.