Obrigacao Coisa Certa
Principio da acessoriedade principio segue o bem principal.( pode ser excepcionada > em manifestação em contrato entre as partes)
O credor não e pode ser forcado a receber coisa adversa mesmo sendo mais onerosa.
Se consentir ira ocorrer a dação em pagamento, q seria o pagamento adverso com aceitação da outra parte.
Obrigação de dar coisa incerta > o objeto e determinavel , indicação de gênero e quantidade( no mínimo) pode faltar a indicação da qualidade.
Regras> na omissão do contrato a escolha compete ao devedor.
Ele esta limitado ao principio do meio termo.O devedor esta proibido de entregar o objeto da pior qualidade mas n esta obrigado a entregar o da melhor.
Concentração escolha do objeto
Obrigacao de fazer > aquela q consiste em uma atividade(acao) que não seja a entrega de um objeto.
Atividade. Física/ intelectual. Fungível /infungível.
Obrigação de fazer fungível > a substituível, a q outra pessoa pode realizar a atividade no lugar do devedor. Obrigacao de fazer infungível> pessoal/personalíssima
Contratada em atenção a determinadas características qualidade ou atributos do devedor.
Regra> o credor não pode ser forcado a aceitar o cumprimento da prestação por terceiro. ( se aceitar, depois não poderá cobrar indenização proporcional) No momento q aceita que terceiro cumpra a função a obrigação q era insubstituível passou a ser substituível pela sua manifestação de vontade. Pois você aceitou outra pessoa.
Obs> se o credor aceitar a substituicaoem razão de urgência/emergência depois poderá cobrar indenização porporcinal. Ex. banda casamento.
Obrigacao de não fazer> obrigação negativa(omissiva)
Dever de abstenção / se compromete a não fazer determinada coisa ex> obrigação de não construir determinado muro/ clausula de exclusividade do artista( não falar com outra)
Podem ser reversível ou irreversível