Obrigação de entrega de coisa certa
Mario, XXXXXXXX, brasileiro, agricultor, CI/RG nº XXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, bairro XXXXXX, nº X, em Goiânia, GO, por meio de seu Advogado e procurador, que subscreve, com escritório profissional sito a Rua XXXXX, nº X, bairro XXXXX, em Barra do Garças, MT, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no artigo 621 e § Único do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Em face de Carlos, brasileiro, profissional em vendas Agropecuárias, CI/RG nºº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº X, Bairro XXXX, Barra do Garças, MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 15 de julho de 2012, Carlos, executado, por meio de um contrato, Título Extrajudicial, obrigou-se a entregar ao Senhor Mário, exeqüente, 5.000 sacas arroz, com o valor unitário, saca de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Tal tradição seria realizada no dia 15 de fevereiro do ano corrente, com deposito na Fazenda Ribeirão Gelado, de propriedade do Exeqüente, com sede no município de Cuiabá, MT. Conforme contrato o executado deveria fazer e fez a concentração no dia 02 de janeiro do ano corrente.
Carlos não cumpriu com a obrigação de entregar o bem no imóvel estipulado contratualmente. Com alegação de aumento do preço da saca, não cumpriu sua obrigação de depositar a coisa, e em seguida propôs à Mário que devolveria o montante equivalente das sacas ao preço da contratação. Acontece que não existia no contrato cláusula em que se houvesse aumento do preço seria reembolsado no valor pactuado. Ocorre que Mario já negociou o produto, e necessita do bem, para que cumpra com sua obrigação, a nova negociação foi efetivada junto a Cerealista Monte Alto, no dobro