Ação de obrigação de entrega coisa certa
MÁRIO MARQUES LOURENÇO, brasileiro, casado, agropecuarista, RG: 1399193/2-2ª via, SSP/GO, CPF: 027.974.961-91, residente e domiciliado na Rua Dom Bosco, nº 800, Goiania - GO, por seus procuradores infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional na Avenida Ministro João Alberto nº 21, sala 05, Centro, Barra do Garças – MT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
em face de CARLOS FRAGA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, pecuarista, RG: 415101-6, SSP/GO, CPF: 701.568.831-04, residente e domiciliado na Fazenda Arco - íris, município de Barra do Garças /MT., pelos motivos que passa a expor:
I – D0S FATOS
1. Através do “Contrato de Compra e Venda” firmado em 15/07/2012, estabeleceu-se que Carlos entregaria 5.000 sacas de arroz, com unitário de R$ 34,00, em 15/02/2013, totalizando no valor de 170.00,00 (cento e setenta mil reais), conforme contrato em anexo.
Total de saca de arroz: 5.000
Preço da saca de arroz: R$-34,00
CÁLCULO:
5.000 x R$-34,00 = R$-170.000,00
2. Neste mesmo contrato de compra e venda ficou determinada que no dia 02/01/2013 seria feita a concentração o que fora realizado.
3. Esclarece o exequente que a parte devedora não honrou com o que fora pactuado, restando infrutíferas todas as tentativas de recebimento da dívida. Assim, o débito atual perfaz, R$-170.000,00.
II - DO DIREITO
Dispõe o art. 585, inciso I, do Código de Processo Civil:
"Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; (...)”
4. O contrato que embasa esta demanda está devidamente assinado pelos devedores e também por duas testemunhas, inclusive com firmas reconhecidas em Cartório. Portanto, preenche