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Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, reuniu-se nesta terça-feira (23) com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo
Rodrigues, em audiência na qual se debateu alcance na advocacia dos mecanismos de controle da lei 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a lei 9.613/98, mais conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro. Na reunião, foi unânime o entendimento de que o artigo 9º da referida lei não se aplica à classe no tocante ao contencioso judicial e administrativo e nem aos honorários revertidos aos advogados que patrocinam as causas em defesa dos direitos do cliente.
“A garantia constitucional de proteção ao sigilo profissional e a relação de confidencialidade entre o advogado e o cliente, que é norma essencial e inerente à advocacia, estão preservadas”, garantiu Marcus Vinicius na reunião, na qual foram debatidas as principais dúvidas e preocupações apresentadas pela advocacia quanto à incidência da lei.
Outra regulação não atinente à advocacia e cujo teor também foi debatido na reunião foi a Resolução 24 do COAF, de
16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados com relação à Lei da Lavagem de dinheiro por pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Tal resolução também não incide sobre a advocacia porque a classe possui órgão regulador próprio encarregado de reger suas atividades – no caso a OAB – não tendo o COAF competência para tratar dos assuntos relacionados à advocacia.
Um ponto ressaltado na reunião e que, segundo o presidente do COAF, seria considerado um avanço para o sistema seria a regulamentação, pela OAB, da atividade do advogado que administra recursos financeiros de empresas em
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