PEC37
PEC 37
Proposta de Emenda à Constituição n° 37
Segundo o site do Ministério Público do Paraná, o projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes de Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do Ministério Público: Quênia, Indonésia e Uganda.
Segundo o ex-ministro da justiça, Márcio Thomaz Bastos, o Ministério Público só quer casos que dão mídia.
A PEC 37, pejorativamente apelidada por membros do MP de PEC da Impunidade, afirma que as investigações penais são de competência exclusiva das polícias. Para o MP, isso significa uma afronta aos seus poderes — e entre eles estaria o de investigar, segundo eles. Mas para o advogado Márcio Thomaz Bastos, eles estão enganados.
“Essa questão é uma falsa questão. Basta olhar para os artigos 129 e 144 da Constituição Federal. Eles nada falam sobre o Ministério Público investigando”, afirmou o advogado. O primeiro artigo citado é o que define as funções institucionais do MP (entre elas, a de fiscalizar a ação penal) e o segundo, é que elenca os órgãos responsáveis pela segurança pública. O MP não figura entre eles. “A Constituição não tem palavras ocultas. Quando quer, diz; quando não