Nulidade
Há entendimento de que o artigo citado contraria o princípio da liberdade probatória e do livre convencimento do juiz, dificultando a busca da verdade real. Ressalva-se que esta exigência abraça o antigo sistema de provas tarifadas no Processo Penal, ou seja, a lei deve estabelecer qual deve ser a prova a ser produzida.
Não pensamos dessa maneira, data venia, isso porque a exigência do exame pericial no crime não transeunte é inerente ao direito de defesa do acusado, uma vez que tende a buscar maior apoio na prova técnica tanto a denúncia quanto a eventual condenação. Diminui-se o argumento do sofista, quando se está diante da demonstração advinda daprova pericial, produzida de forma imparcial a apontar com maior precisão a autoria e a materialidade do crime.
Ademais, não há que se falar em limitação da independência funcional do juiz, porquanto o mesmo, segundo o Código de Processo Penal, continua atuando conforme o seu livre convencimento, ou seja, o art. 182 estabelece que o magistrado não estará adstrito aolaudo pericial, podendo, logo, dispensar tal peça no todo ou em parte, ou mesmo exigir a repetição do exame.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
O que se pretende demonstrar é o seguinte: caso a falta de realização do exame direto seja levada a efeito por omissão do Estado investigador, se do ato resultar prejuízo para a defesa, esvaziando a acusação, o procedimento de nulidade acima colocado deve ser observado. O prejuízo à defesa parece evidente, quando o Estado deixa de produzir a prova que seria útil ao processo. Certamente, a defesa estará prejudicada, se o delito não foi praticado pelo réu denunciado e o órgão técnico do