Poder Legislativo
- Função típica do poder legislativo: Inovar a ordem jurídica e fiscalizar;
- Função atípica do poder legislativo: julgar (crimes de responsabilidade) e administrar.
Sistema de freios e contrapesos: não haver desigualdade entre os poderes;
União -> Congresso Nacional -> Bicameral -> Câmara dos Deputados e Senado Federal;
Maiorias:
Maioria Absoluta- primeiro numero inteiro acima da metade (50% +1)
Maioria Simples- maioria dos presentes
Maioria Qualificada- uma fração dos votos (ex: 3/5 para emenda constitucional)
ATENÇÃO: Não existe votação sem que esteja presente a maioria absoluta. Não é possível a existência de menos de 8 deputados e mais de 70.
Comissões:
Comissão material/temática- de saúde, educação...
Comissão de Constituição e Justiça- faz o controle preventivo de constitucionalidade e tem o poder de aprovação de projetos.
CPI- instrumento utilizado para fiscalização de fatos determinados, tanto do próprio órgão como nos outros, um instrumento de minorias (para que a minoria tenha voz).
Requisitos e características da CPI:
- No mínimo 1/3 dos componentes da casa;
- Deve determinar o objeto da investigação e o fato determinado tem que estar dentro do âmbito da casa;
- Não existe CPI permanente, existe um prazo certo;
- Terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
- Determina o afastamento do sigilo bancário e fiscal*
*sigilo bancário e fiscal- depende o principio da colegialidade, ou seja, a decisão que determinará a quebra do sigilo vem de um colegiado. E o sigilo bancário só poderá ser quebrado em caso de CPI estadual e federal.
CPI NÃO PODE:
- Expedir mandado de busca e apreensão;
- Expedir mandado de prisão;
-Interceptação telefônica;
-Passaporte;
-Determinar o sequestro de bens, hipoteca legal, arresto e outras medidas judiciais.
ATENÇÃO: Os juízes, em regra, não possuem poderes investigatórios (salvo no caso de investigação de juízes ou de pessoas com foro