Poder legislativo
Profª Ms. Máxima Regina S.C. Ferreira
P O D E R L E G I S L AT I V O
SEPARAÇÃO DOS TRÊS PODERES: NOTAS
INTRODUTÓRIAS
ARISTÓTELES
Identificação das funções do Estado
Editar normas gerais a todos Aplicar referidas normas no caso concreto
Julgamento dos conflitos oriundos das normas
Editava o ato geral
O
Soberando
= “L’Ést c’est moi”
Resolvia
os litígios
Aplicavao ao caso concreto MONTESQUIEU E “O ESPÍRITO DAS LEIS”
• As funções exercidas pelo Estado deveriam ser desempenhadas por três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si;
• Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do Soberano.
• Cada Poder exercia uma função típica, inerente à sua natureza, de forma autônoma e independente.
Absolutismo
Estado Liberal
CONSTITUIÇÃO E O ESTADO DEMOCRÁTICO
Constituição
Objeto do D.
Constitucional
Lei fundamental e suprema Rege a organização político-jurídica Impõe limites ao poder do Estado
NORMAS DE UMA CONSTITUIÇÃO
Dispõem sobre a forma do Estado
Estabelecem limitações ao poder do Estado
ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE UMA
CONSTITUIÇÃO IDEAL (GOMES CANOTILHO)
Concepção político-liberal
Forma escrita
Enumeração de Direitos fundamentais
(individuais)
Adoção de sistema democrático formal
Garantia de limitação do poder do estado mediante a separação dos três poderes
ESTADO LIIBERAL
Legislativo
Executivo
Judiciário
Objetivos da separação:
• Limitar o abuso de poder;
• Submeter os governantes ao império da
Lei;
• Possibilitar a formação do Estado
Democrático.
O PODER LEGISLATIVO
• No Brasil, o Poder Legislativo é exercido tanto através da
União – Congresso Nacional – como dos estados –
Assembléias Legislativas – e dos municípios – Câmaras
Municipais.
• Na União o sistema é bicameral, sendo o Congresso nacional composto de Senado Federal e Câmara dos
Deputados.
• Nos estados e