Nr7 programa de controle medico e saude ocupacional
NR-7 PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
APRESENTAÇÃO DO PCMSO ------------------------------------------------------------- 4
EXAMES COMPLEMENTARES ------------------------------------------------------------ 5
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ------------------------------------------------ 5
RELATORIO -------------------------------------------------------------------------------------- 6
REFERÊNCIAS ---------------------------------------------------------------------------------- 6
Simões Filho
2014
APRESENTAÇÃO DO PCMSO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO.
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
7.3.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a
NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para reordenar o