Programa de controle médico e saúde ocupacional
DEPARTAMENTO DE ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
UALTER DOS SANTOS ROJAS
MEDICINA DO TRABALHO: NR7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
Cuiabá – MT
2012
UALTER DOS SANTOS ROJAS
MEDICINA DO TRABALHO: NR7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO)
Trabalho apresentado à disciplina de Saúde e Segurança no Trabalho do Curso Tecnologia em Controle de Obras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. Professora: Diana de Paula
Cuiabá – MT
2012
Introdução
O PCMSO - Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Assim sendo caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implantação do Programa nos locais de trabalho onde os