PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PCMSO - É exigência legal disposta na Norma Regulamentadora n° 7. A NR 7 do Ministério do Trabalho, que estabelece: "a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores".
Objetivo do PCMSO
O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.
Exames Ocupacionais obrigatórios que constam no PCMSO
Admissional
Periódico
Mudança de Função
Retorno ao Trabalho
Demissional
Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplos de exames complementares: Glicemia (em jejum), Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma completo, etc.
EXAME ADMISSIONAL
O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.
O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.