COMENTÁRIOS JURÍDICOS AO PCMSO E À EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL “AVULSO” – “ASO AVULSO
“AVULSO” – “ASO AVULSO”
Eduardo Carvalho Abdalla – Advogado,
Especialista em Gestão Jurídica da
Empresa – Consultor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho.
Pertinente se mostra este trabalho já que caminhamos rumo a uma conscientização quanto aos deveres e obrigações incumbidos ao empregador no que tange ao assunto
Saúde e Segurança do Trabalho. Observamos que a conscientização, por muitas vezes, se da por vias dolorosas, tanto para o empregado, através de acidentes, como para com o empregador, por ações fiscalizatória e demandas judiciais. A pertinência do trabalho se mostra ainda mais evidente pois nos deparamos com a prática desenfreada dos chamados ASO´s “avulsos”, que hoje é praxe administrativa nas contratações e rescisões de contrato de trabalho.
Para fins de introdução, vamos entender o que venha a ser o PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. PCMSO é um programa de monitoramento médico e de conservação da saúde de uma determinada população de funcionários, coordenado por um profissional legalmente habilitado, qual seja; o médico do trabalho, o qual deverá estabelecer diretrizes básicas, segundo levantamento de risco e análise “in loco” do local e do processo de trabalho. De forma prática e singela é um programa obrigatório por lei para todas empresas que contratem empregados (CLT), devendo constituir-se, basicamente, com a nomeação de um médico coordenador, profissional que será tecnicamente e legalmente responsável pela saúde ocupacional da empresa, pela elaboração de uma diretriz, documento que ficará arquivado na empresa, estabelecendo-se como o norte da realização dos trabalhos de monitoramento médico.
Vejamos o dispõe a NR7:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.