pcmso
Programa Controle Médico de
Saúde Ocupacional
Cinara Sampaio
Crislei Aparecida Bueno
Daiana Gravi
Geglióla Martins
Taiana Veiga
Verena Koch
PCMSO
Foi aprovada em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho.
Este programa é um conjunto de procedimentos e condutas a serem adotados pela empresa,em função dos riscos aos quais os funcionários se expõem durante a jornada de trabalho .
O PCMSO, deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclinica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis á saúde dos trabalhadores Deverá ser planejado e implementado com base nos riscos á saúde dos trabalhadores, especialmente identificados no PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais)
Responsabilidade da empresa
- Garantir a elaboração e implementação do
PCMSO sem ônus para empregados
-Indicar um médico do trabalho para atender seus colaboradores e coordenar o
PCMSO, desenvolvendo as atividades previstas na NR7
Responsabilidades do Médico
Coordenador
-Realizar exames médicos previstos no programa, profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.
Responsabilidades do Médico
Coordenador
-Encarregar profissionais e/ou entidades capacitadas, para realizar exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7.
-Elaborar e fornecer à empresa o Relatório Anual do PCMSO, com os dados estatísticos relativos aos exames realizados durante o ano, para arquivo e apresentação à fiscalização, quando necessário. Exames Médicos dos
Empregados
- Exames Médicos Admissionais
- Exames Médicos Periódicos
-Exames Médicos de Retorno ao
Trabalho