Pcmso
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
HOSPITAL DE URGENCIA DE SERGIPE GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO –( HUSE) SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO – NR 07
I
ABRIL/2011
2
3
1. ASPECTOS GERAIS
1.1-
ASPECTO LEGAL
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem por finalidade atender as determinações legais da Norma Regulamentadora número 07 (NR-7), Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, de 08/06/78, alterada em 29/12/94 pela Portaria 24, que dá sua nova redação e está em vigor desde sua publicação no DOU em 30/12/94. É complementada pela Portaria 8 , de 08/05/96, que leva também em consideração o Acordo Tripartite envolvendo entidades representativas dos empregados e empregadores. Além de uma exigência legal, também está respaldada pela Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, Decreto 127, de 22/05/91 – Serviços de Saúde do Trabalho, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
No novo texto da NR-7 já estão inseridas as modificações introduziads pela Portaria 19, de 09/04/98, que alterou o Quadro II ( Parâmetros para monitoração da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde ) e inclui o Anexo I – Quadro II ( Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados ).
Conforme transcrição de parte do texto da NR-7:
“7.1.1. Esta Norma