PCMSO
Controle Médico de
Saúde Ocupacional
PCMSO
7.1.1 Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
PCMSO
Das Responsabilidades:
a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
b) Custear, sem ônus para o empregador, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
PCMSO
Desenvolvimento:
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
-Admissional;
-Periodico;
-De retorno ao trabalho;
-De mudança de função;
-Demissional;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
Para cada exame realizado, o médico emitirá um ASO em 2 vias: Uma fica no local de trabalho a disposição da fiscalização e a segunda será entregue ao trabalhador. EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: Madereira Cachimbo da Velha
CNPJ/CGC: 17.376.901 / 0054-18
GRAU DE RISCO: 3
RUA/AV: Travessa das Mercedes N 61
BAIRRO: São Brás
CIDADE: Belém
CEP: 66060-630
FONE: (91) – 3226- 6131
E-MAIL: cachimbodevelha@gmail.com
CNAE: 16.10-2
ESTADO: Pará
Objetivo do PCMSO
Prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possiveis danos a saude dos trabalhadores evitando gastos excessivos para a empresa com ações judiciais, multas dentre outras. QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS
Homens maiores de 45 anos
11
Mulheres maiores de 45 anos
3
Homens maiores de 18 anos e até 45 anos Mulheres maiores de 18 anos e até 45 anos Homens menores de 18 anos
17
Mulheres menores de 18 anos
1
5
13
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES PARA O ANO DE_2014