PCMSO
1-) O que é o PCMSO? Fale sobre o olhar individual e coletivo deste
Programa para os trabalhadores.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
É um programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho
2-) Quais trabalhadores poderão ter o controle de saúde através do
PCMSO?
Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os
Riscos a que estejam expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no
Art. 168. Desta forma, toda a empresa que tenha empregados pelo regime
CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, está obrigada a elaborar
PPRA e PCMSO.
3-) Funcionários prestadores de serviço (terceirizados) não são
Obrigados a ter controle de saúde pelo PCMSO? Explique
São obrigados. A empresa contratante de mão de obra está obrigada a
Informar para a empresa contratada os riscos inerentes ao ambiente de onde
Será executado o serviço, para que seja possível a elaboração e reavaliação
Do PPRA (por exemplo) e PCMSO.
4-) O PCMSO deve ser elaborado somente com base na NR 9?
Porque?
Não. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
Empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado
Com o disposto nas demais NRs e não somente à NR – 09 (PPRA).
5-) Cite algumas NRs que podem servir de pilar e ou apoio para a
Implementação do PCMSO?
O item que deixa bem claro a necessidade de entendermos que o PCMSO
(NR7), nasce à partir de um PPRA (NR9), e encontra pilares de apoio de ação
Na NR4 (composição de um SESMT), NR15 (insalubridade), NR16
(Periculosidade), NR17 (ergonomia), NR6 (EPIs), NR1 (disposições gerais),
NR24 (condições sanitárias) NR18 (PCMAT), NR22 (mineração), NR25
(Resíduos industriais) , NR29 (trabalho portuário), NR31 (atividades rurais),
NR32 (hospitalar), NR33 (espaço