Tiposde empresas
O empresário individual é a própria pessoa física, ou seja, é aquele que emprega o seu próprio nome no exercício empresarial, como enumera o art. 1.156 do Cod. Civil: "O empresário opera sob firma constituí com o seu nome completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade". O empresário individual só está autorizado a adotar firma, baseado, naturalmente, em seu nome civil. Poderá ou não abreviá-lo na composição do nome empresarial e poderá, se desejar, agregar o ramo do comércio a que se dedique. Firma é o nome que o empresário adota para ser conhecido na sua atividade mercantil. A firma individual, usada pela pessoa física em seu comércio não pode ser diferente do seu nome civil. Além de identidade do comerciante, a firma é também sua assinatura. Podemos então conceituar o empresário individual como sendo a pessoa física capaz, que atua em nome individual, abreviado ou completo, e que explora profissionalmente, uma atividade empresarial. Não podendo coexistir, na mesma unidade federativa (estado-membro), dois nomes empresariais idênticos. Se a firma individual que se pretende adotar for idêntica ou semelhante a outra já registrada, deverá ser modificada e aditada de designação distintiva (Art. 1.163 e § único do C.C.). Ex.: Raimundo Nonato; Raimundo Nonato Livreiro; Raimundo Nonato Livreiro Jurídico.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
( EIRELI )
A recente Lei n. 12.441, de 11/7/2011, publicada no D.O.U. de 12/7/2011, criou a chamada empresa individual de responsabilidade limitada, mais conhecida pela sigla EIRELI, alterando o Código Civil brasileiro desde o início de 2012 A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que