NR7
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
Nomes: Andrio Messa, Caroline Garcia, Elisiane Machado, Jessica butzke, IureHigiene
Brose. e segurança do trabalho
Disciplina:
Objetivo:
A sétima norma (nr7) estabelece a obrigatoriedade da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional-(PCMSO),cujo objetivo é preservar a saúde de seus trabalhadores.
Ela tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho inclusive de natureza subclínica.
Diretrizes
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumentos clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Exemplos: Casos de antecedentes de doenças ocupacionais
Casos de antecedentes de acidente de trabalho Responsabilidades:
Empregador:
Garantir a implementação e a eficácia do PCMSO.
Para tanto, é necessário que ele:
1) Custear para o empregado os procedimentos do
PCMSO;
2) Indique dentre os médicos do SESMT, um responsável para a execução do PCMSO;
Em alguns casos, de acordo com o grau de risco é a quantidade de empregados ,ou mediante negociações coletivas a empresa poderá ser desobrigada a indicar um médico coordenador.
Compete ao médico coordenador:
•Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa.
Ex: Raio X, Exame de sangue, cardíaco,etc.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
•Exame admissional: Neste exame, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
• Exame de retorno ao trabalho: Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por