Pcmso
PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para previnir e controlar a saúde dos funcionários, evitando que adoeçam ao exrrecer a função e venham a ser obrigados a se aposentar por invalidez. A empresa poderá arcar com um pesado ônus, em função da legislação, se não foremimplementados estes programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil. Compõe-se de:
Elaboração do laudo por escrito (o Programa);
Execução de exame periódico em todos os fucionários;
Exame admissional;
Exame demissional;
Exame de retorno ao trabalho;
Exame de mudança de função;
Relatório anual;
Orientação geral e coordenação do programa conforme obriga a NR7;
A empresa necessitará contratar um médico para coordenar o programa dependendo de seu risco e do númedo de funcionários.
Perguntas frequentes:
O que é PCMSO ?
O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle das saúdes dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos.
Quem esta obrigado a fazer o PCMSO ?
Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT. Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
E os trabalhadores temporários, como ficam ?
No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.
E as pequenas empresas desobrigadas de Ter um médico coordenador (gerente) deverão cumprir os demais itens do programa ?
Para estas empresas os exames deverão ser realizados através