noções
Contribuição Assistencial ou Confederativa: é facultativa, pois o empregado pode se opor a pagar esta taxa por não ser adepto do sindicato.
Representatividade Obrigatória: Basta estar na mesma categoria e território que o sindicato que todas as negociações feitas por ele se aplicarão à todos da categoria, sócios ou não.
Convenção Coletiva de Trabalho: negociação entre sindicatos do empregado e do empregador
Acordo Coletivo de Trabalho: negociação entre a empresa empregadora e o sindicato dos empregados.
Estágio: Ato escolar supervisionado e praticado no ambiente de trabalho para por em prática o que aprendeu na teoria.
Para que o estágio seja válido, é necessário e suficiente respeitar as restrições:
Matricula: o aluno deve estar matriculado ou no ensino fundamental (últimos anos), ensino médio, profissionalizante, superior ou ensino especial (para portadores de necessidades especiais).
Termo de Compromisso: deve ser firmado entre as três partes: o estagiário, a instituição de ensino e o contratante.
Apresentar Compatibilidade de Atividades: por se tratar de um ato escolar supervisionado, é obrigatório que as funções do estagiário apresentem compatibilidade com o que ele aprendeu na escola.
Outros: Por se tratar de um ato supervisionado, é necessária a existência de ferramentas de supervisão, sendo elas o supervisor (gestor), o professor orientador e os relatórios periódicos. Além disso, o prazo máximo de estágio é de dois anos (exceto para estagiários portadores de necessidades especiais).
Agentes de Integração: Agente, público ou privado, que facilitam a comunicação entre estagiários e empresas, tendo as seguintes funções: identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais, cadastrar os estudantes.