Noçoes
TRABALHISTA
Aula 4
Rotinas Trabalhistas
BASES LEGAIS DAS RELAÇÕES DE
EMPREGO
EMPREGADO/ EMPREGADOR
De acordo com o artigo 2.º da CLT:
Empregador é “... a empresa, individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.”
Segundo o artigo 3.º da CLT:
Empregado é “... toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário...”;
Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
REQUISITOS PARA O VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
‐ ART. 455 CLT
Empresa
Tomadora
Pessoa Física
Habitualidade;
Subordinação;
Pessoalidade;
Onerosidade.
Relação
Contratual
Empregado
Empresa
Terceirizada
1
Tutela do Trabalhador
A CLT estabelece normas que são destinadas à tutela
(proteção) do trabalhador.
Estas normas dividem‐se:
Documentação da vida do trabalhador (anotação do contrato e demais ocorrências na Carteira de Trabalho);
Jornada de trabalho (diurna e noturna);
Períodos de descanso e intervalos;
Férias;
Normas gerais de segurança, medicina e higiene do
Trabalho.
NACIONALIDADE
ROTINAS DE ADMISSÃO
Recrutamento,
Entrevistas
Exame Médico
Nacionalidade
Documentos do
Trabalhador
Anotação na CTPS,
Livro ou
Ficha de registro Admissão
Assinatura do
Empregador na
CTPS
Assinatura do
Trabalhador no
Livro ou Ficha de registro ATENÇÃO
Atestado de antecedentes criminais;
Atestado de gravidez esterilização;
Experiência Superior a 6 meses;
Proibição de retenção de documentos;
Enfim, qualquer documento que demonstre práticas discriminatórias, por motivo de sexo, origem, raça, cor, etc.
VÍDEO
Entrevista de Emprego
O que não fazer !
CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho é bilateral, firmado entre empregado e empregador, em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas