Noções gerais do direito
UNIDADE 1
NOÇÕES GERAIS
OBJETIVO DA UNIDADE: Compreender a estrutura básica do direito como forma de se situar no estudo do Direito Empresarial.
1.1
Estrutura do Direito
Para iniciarmos o estudo do nosso tema específico, preliminarmente é necessário
conhecer e entender a estrutura organizacional do Direito, pois essa é a base dos estudos relacionados com o Direito.
Mas afinal, o que vem a ser o Direito? Este termo é normalmente confundido com a palavra justiça, sendo usada, muitas vezes, como sinônimos, todavia, isso não é verdade. O
Direito regula as condutas dos seres humanos em sociedade, mas nem sempre alcança a esperada justiça.
Essa
afirmação
pode
ser
vista,
pela
impossibilidade de utilizarmos, nos dias atuais, a conhecida Lei de Talião, a qual previa a famigerada regra do “olho por olho, dente por dente”. À sua época, talvez, a Lei de Talião fosse, para alguns, justa, mas certamente para outros assim não era considerada.
Atualmente, vários são os textos legislativos, e estes tratam dos mais variados conteúdos, e pela sua leitura é possível perceber que suas normas são entendidas por muitos como sendo justas, e por outros como injustas, já que tal conceito não é uniforme para todas as pessoas.
Fonte: http://migre.me/8Pj3f
Podemos ver assim que o conceito de Direito não está relacionado com o de justiça, apesar de ser concebido com o escopo de buscar a pacificação social, com pulso firme.
Todavia, vemos que nem sempre suas regulamentações são dotadas de bom senso ou razoabilidade. Mas algo interessante deve ser sublinhado. As condutas reguladas pelo Direito são somente aquelas que envolvem dois ou mais cidadãos, por isso denominada de
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intersubjetiva. Queremos dizer com isso, que para o Direito são irrelevantes as condutas praticadas pelo cidadão consigo mesmo (intrasubjetividade).
Melhor falando, o Direito regula os atos