NOÇÕES GERAIS DO DIREITO
1. Qual a função do Direito?
R: Estabelecer uma convivência pacífica em sociedade, traçando normas que regulem as relações e as condutas da sociedade, permitindo ser dado a cada um, o que é seu.
2. Conceitue Direito Positivo e exemplifique.
R: É a ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores.
Exemplo: Duas pessoas do mesmo sexo resolvem conviver como um casal. A sociedade passa a aceitar este fato como natural, e é criada uma legislação para regulamentar estas relações.
3 – Faça a distinção entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo
R: Direito Objetivo: É o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
Direito Subjetivo: É a permissão, dada por meio de norma jurídica, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou, ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do direito público ou por meio de processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento de norma infringida ou a reparação do mal sofrido.
4 – Faça a distinção entre personalidade jurídica e capacidade jurídica.
R: Personalidade jurídica: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, desde o nascimento com vida, colocando a salvo o direito do nascituro, desde sua concepção.
Capacidade jurídica: é a medida jurídica da personalidade, ou seja, a maior ou menor condição de agir em nome próprio, sem representação ou assistência. 5 – Quais pessoas possuem personalidade jurídica?
R: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil assim que nasce com vida.
6 – Quando começa a personalidade jurídica de uma pessoa física?
R: Começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 7 – O nascituro possui personalidade jurídica?
R: A personalidade civil da pessoa começa do