Noções Gerais - Direiro
Desta forma, temos que a autarquia é um tipo de administração indireta e está diretamente relacionada à administração central, visto que não pode legislar em relação a si, mas deve obedecer à legislação da administração à qual está submissa.
É ainda importante destacar que as autarquias possuem bens e receita próprios. Assim, não se confundem com bens de propriedade da Administração Direta à qual estão vinculadas. Igualmente, são responsáveis por seus próprios atos, não envolvendo a Administração Central, exceto no exercício da responsabilidade subsidiária.
Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". A autarquia brasileira é o correspondente, aproximado, do instituto público da administração pública portuguesa.
Na estrutura da