NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESTA
CAPITAL.
URGENTE
FULANO, Carteira de Identidade nº XX, CPF nº XXX, e sua esposa XXX,
Carteira de Identidade nº X X, ambos brasileiros e residentes XXX nesta
Capital, constituídos mediante instrumento procuratório em anexo, com fulcro nos arts. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, requerem a presente
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL dirigida a XXX, brasileiro, comerciante Carteira de
Identidade nº X, e sua esposa X, pelos fundamentos fáticos e jurídicos adiante aduzidos: DOS FATOS
Em 29 de setembro de 1981, o Primeiro Autor celebrou um CONTRATO
PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E
HIPOTECA E QUITAÇÃO PARCIAL COM DESLIGAMENTO, conforme cópia anexa, tendo por objeto o imóvel situado no Loteamento XXXnesta Capital, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº XXX, em que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL figura como Credora Hipotecária. Por meio desse instrumento, ficou acordado que o Autor quitaria o financiamento através de 180 parcelas mensais. Em 05 de abril de 1989, os Autores – na qualidade de Cedentes - celebraram com XX, e sua esposa XX, estes como cessionários, ora Notificados, um
Contrato Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, referente ao mesmo imóvel supracitado.
1
Conforme a cláusula 3ª desse contrato, o Sr. X e esposa se responsabilizaram integralmente pelo saldo devedor junto à Caixa Econômica Federal, pela ação promovida na Justiça Federal contra a C.E.F., bem como pelo pagamento das prestações a partir da 91ª. Eis a redação dessa Cláusula 3ª, in verbis:
“CLÁUSULA
3
–
OS
CESSIONÁRIOS
ASSUMEM
NESTE ATO A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELO
SALDO DEVEDOR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL,
IMPETRADA
BEM
COMO
NA
JUSTIÇA
A
AÇÃO
FEDERAL
LIMINAR
CONTRA
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O PAGAMENTO
DAS OBRIGAÇÕES A PARTIR DA 91ª E IMPOSTO
PREDIAL A