Normativismo Formalista Kelseniano
1 - O que pretendeu Hans Kelsen ao formular a Teoria Pura do Direito?
Hans Kelsen queria definir o direito, descrevendo-o como ciência social e libertando-o de quaisquer laços ideológicos, estabelecer os princípios de uma ciência jurídica com objeto e características próprias, diferenciados de outras ciências e elementos externos ao Direito.
2 - Por que o autor definiu como "pura" a sua teoria?
Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao sei objeto, tudo quanto não possa, rigorosamente determinar como Direito. Ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental.
3 - Qual o significado do termo "avaloratividade" no contexto da teoria?
Direito deveria ser completamente livre de valores, os quais seriam sempre relativos, justamente com “avaloridade” a qual se julgava ser calcada em critérios puramente racionais lógicos formais, que se deu oportunidade as ideologias inimigas da democracia pluralista para se utilizarem do Estado Social e do Direito de forma alternativa.
4 - Quais as críticas existentes em relação à Teoria Pura do Direito?
A contradição dessa teoria está na classificação que Kelsen atribui ao seu objeto de estudo, o Direito, pois, afirma que a pureza diz respeito apenas a ciência jurídica e não ao Direito em si.
5 - Qual a opinião do grupo acerca da teoria?
A respeito da teoria de pureza do Hans Kelsen, é inegavel a importância de seu pensamento, pois possui uma precisão logica e riqueza conceitual, uma vez que, contribui para a construção e consolidação da ciencia do Direito. Os seus trabalhos mudaram a forma de como o Direito é compreendido, pois, na teoria o objeto do conhecimento jurídico é o Diereito que representa um