Fichamento 2
Modesto Saavedra
1. Considerações preliminares
O presente trabalho tem como objetivo elucidar sobre a fundamentação Kelseniana para a dogmática jurídica. Considerado um dos maiores juristas do século XX, Hans Kelsen escreveu uma vasta obra, na qual a principal e mais importante é a chamada de Teoria Pura do Direito. Nessa obra, Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto é a norma jurídica positiva.
O autor sustenta a necessidade de renunciar ao até então enraizado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do direito supostamente objetiva.
A fim de esclarecer e expor a fundamentação Kelseniana de dogmática jurídica, far-se-á, inicialmente um breve relato do que seja a Teoria Pura do Direito. Em seguida, mister é traçar de maneira resumida o contexto histórico no qual Kelsen viveu e traçar um paralelo entre esse contexto e seu tese de purificação de uma teoria do Direito.
Em seguida, depois que se fizer um breve relato sobre a dogmática jurídica, o que é necessário para entender a questão, chegar-se-á ao tema em si, versando sobre a autonomia do Direito e a ciência Jurídica como Ciência normativa.
Chega-se, finalmente, na parte das historicidades, relevantes para compreensão do tema, do Direito, das formas jurídicas e da prática jurídico-científica. Todas elas relacionadas com a Teoria Pura do Direito.
Ademais, não é objetivo do presente trabalho ter como característica principal uma linguagem rebuscada e intricada que em patavina ajudaria na compreensão do tema, dada a complexidade do mesmo. Como diria Nicolau Maquiavel, em sua obra máxima, O príncipe:
“Não enfeitei esta obra e não a enchi de períodos sonoros nem de palavras empoladas e floreios [...]; pois não desejei que nenhum outro fosse seu ornato e a torne agradável a não ser a variedade