NORMATIVISMO FORMALISTA DE HANS KELSEN: ABORDAGEM CRÍTICA
7603 palavras
31 páginas
NORMATIVISMO FORMALISTA DE HANS KELSEN:ABORDAGEM CRÍTICA
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima*
Ana Katarina Fonteles Soares **
Andrine Oliveira Nunes ***
RESUMO
O presente artigo pretende realizar uma análise crítica do normativismo formalista de
Hans Kelsen, intentando demonstrar, com esteio em algumas peculiaridades do pensamento do autor, que a própria Teoria Pura do Direito por ele desenvolvida importa uma relativização à sua opção epistemológica, ao adentrar o espaço metafísico, admitindo pressupostos não provenientes da experiência e distanciando-se da proposta científica inicial de objetividade e exatidão, por meio de uma atividade meramente descritiva. Se a obra de Hans Kelsen representou, para alguns, um marco para a delimitação do âmbito da ciência jurídica, seu pensamento, no entanto, apresenta sérios obstáculos para a compreensão do Direito moderno. É que, supedaneado em um puro formalismo, desprovido de exigências éticas, tende a aceitar que qualquer conteúdo seja atribuído às normas. Posturas epistemológicas quais a de Kelsen, unilaterais, positivistas e contraditórias - que privilegiam a forma, preterindo o aspecto material -, têm, necessariamente, de ser abandonadas, dando-se preferência ao conteúdo, às decisões políticas de um povo, para se reconhecer a inevitável complementaridade entre texto e contexto, ideal e real, global e local, enfim, entre forma e matéria. Atualmente, exsurge a relevância do contexto em que se insere a norma para a compreensão do fenômeno jurídico. Se a humanidade experimenta sua evolução em decorrência da superação dos empecilhos à satisfação de seus anseios e de suas necessidades prementes, a ordem social importa um permanente devir, que repercutirá em seus alicerces institucionais. O ordenamento jurídico, dessa forma, embora com pretensão de permanência, possui
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Pós-Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Procurador-Geral do Município de Fortaleza/CE.