Normas Jurídicas
Direito 1° Período “D”
Professora: Mara Sardinha
Lohanna Rodrigues de Oliveira RA: 1595881112
Luiz Braz de Carvalho RA: 1595862728
Marcio da Cruz Conceição RA: 1527143615
Rhuver Nazário Alves RA: 1596874927
Wesley José Dos Santos RA: 1578953109
Anápolis, GO 2015
1 – O que é uma norma jurídica?
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta caracterizado pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
2 – Qual a função da norma jurídica?
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico. Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
3 – O que é uma norma geral?
Diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais