Normas jurídicas
1- Introdução: As normas jurídicas apresentam-se como sociais , nunca individuais como obrigações para consigo . Tais normas adquirem sentido apenas em sociedade, são obrigações perante a outros , um sistema de regulamentação de ordem social coativa.
2- Norma Jurídica – Pode ser definida como regras de conduta social afim de regular a atividade do individuo em suas relações sociais. Essas Normas a serem seguidas são garantidas pelo poder coercitivo impondo assim sanções aos que infrigirem as mesmas , o seu conteúdo esta orientado no sentido de realização da justiça , do bem comum .
2.1- Características da Norma jurídica -
A) Imperativa – Ela deve ser cumprida e observada por todos , impõe uma obrigação .
B) Genérica - Esta relacionada ao fato de valer para todos , sem distinção de qualquer natureza , respeitando um dos princípios fundamentas da CF/88 (“Todos são iguais perante a lei”).
C) Abstração - Se aplicam a uma quantidade abstrata de situações , a modelos de casos com as características fundamentais , abrangendo as semelhanças que ocorrem normalmente do mesmo modo , aliás, não tem como o legislador prever todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
D) Coercibilidade – Podem impor-se mediante uso da força pelos órgãos competentes em caso do não cumprimento voluntário do individuo.
3- Plano de Validade , Vigência e Eficácia da Norma Jurídica
a) Validade- Para início a norma para ser valida deve respeitar um ordenamento superior , a Constituição Federal , isto é , não pode contrariar outra norma ,e também deve ser elaborada por órgão competente ( legítimo).Precisa compor o sistema jurídico ,se submeter pelos processos de