Normas juridicas
Introdução 1 Breve introdução à retórica e filosofia do Direito 2 O apoio nas perspectivas científicas não-ontológicas 4 Conceito retórico de Norma jurídica 6 Função social da norma jurídica 8 Conclusão 9 Referências Bibliográficas 10
Introdução
O ser humano,até então espécie dominante,é diferenciado das demais espécies por possuir razão,razão esta que promove a faculdade de refletir,filosofar,refazer e até mesmo evitar seus próprios atos.Ainda que possuam certos instintos comuns ás outras espécies,os humanos são seres dotados de conhecimento diferenciado,seja para entrar,ou até mesmo,para sair de conflitos,tanto dentro,quanto fora de sua espécie.
No que diz respeito aos conflitos entre seres humanos,enquanto possuidores de razão,surge o Direito,importante forma de linguagem;expressão humana,indispensável na resolução de impasses.E,para regulamentar o Direito propriamente dito,surgem as normas,importantes ferramentas tanto nas relações humanas ,quanto na sua própria existência
No que diz respeito ao estudo do Direito,analisar as normas torna-se imprescindível,visto que,normatizar a própria razão,é fundamental para podermos viver em sociedade.Para ratificar essa conclusão,é válido dar como exemplo o comentário de Supiot:”Somente uma normatização e reflexão sobre nós mesmos,sobre a fragilidade de nossa própria razão pode fazer-nos entrever os limites da soberania do espírito sobre si mesmo.”
Breve introdução à retórica e filosofia do Direito
A retórica,ciência e importante arma da filosofia,é a arte de saber indagar,desconfiar de verdades e paradigmas pré-existentes,procurar o conhecimento e,ao mesmo tempo,duvidar dele.É o saber questionar para alcançar o objetivo,que,nunca será imutável.
Já a filosofia do Direito tem como grandes temas a justiça(teoria da justiça),a propriedade,a liberdade,a igualdade,o conceito de Direito,os métodos de produção,interpretação, de aplicação do Direito(metodologia jurídica) e a função do Direito