Normas de Dipriv
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O PRINCÍPIO DA FONTE NO DIREITO
TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL ATUAL
INDICE
1 – A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA
2 – SOBERANIA E TERRITÓRIO
3 – SOBERANIA FISCAL
4 - TERRITORIALIDADE E PESSOALIDADE
5 – PRINCÍPIOS DA FONTE, RESIDÊNCIA E NACIONALIDADE
5.1 – O PRINCÍPIO DA RESIDÊNCIA
5.2 – O PRINCÍPIO DA FONTE
5.3 – O PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE
6 – AS MUTAÇÕES DO ÚLTIMO SÉCULO : O MUNDO DE ONTEM E O
MUNDO DE HOJE
6.1 – O MUNDO DE ONTEM
6.2 – O MUNDO DE HOJE
7 – AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
7.1 – LIMITAÇÕES UNILATERAIS
7.1.1 –INCENTIVOS AO INVESTIMENTO E À ATIVIDADE ECONÔMICA
Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 – Campinas – SP – CEP 13090-721
Fone: (19) 3252.2222 - Fax: (19) 3255.6652 - E-mail: atavolaro@lexxa.com.br
AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO
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7.1.2 – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS
7.1.3 – DESLOCAMENTO DA BASE TRIBUTÁRIA
7.1.4 – ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA FISCAL
7.2 – LIMITAÇÕES BI OU MULTILATERAIS
7.3 – LIMITAÇÕES IMPOSTAS EXTERNAMENTE
7.4 – RESTRIÇÕES À INDEPENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL
8 – FONTE – VANTAGENS E DESVANTAGENS
9 – A RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
RESIDÊNCIA
10 – TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO OU MEDIDAS UNILATERAIS?
11 – ALOCAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS
12 – EFICÁCIA RELATIVA DOS TDT
13 – A CARACTERIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PERMANENTES E O
COMERCIO ELETRÔNICO
14 - CONCLUSÃO
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AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO
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O PRINCÍPIO DA FONTE NO DIREITO
TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL ATUAL
AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO *
1 – A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA
O extraordinário desenvolvimento tecnológico das duas últimas décadas do século XX, trazendo consigo a facilidade de comunicações, a possibilidade de se viajar para o exterior e conhecer novos países a menor custo e em menor tempo, o acesso a informações da mais