RESUMO DIPRIV
Influência do direito romano e germânico.
Romano: a família. Direito vindo do costume passado oralmente. A família conhecia o costume. Os plebeus (peregrinos) tinham outros costumes, mas eram submetidos as ordens da família. 750 ac.
450 ac: plebeus se revoltam. Fazem uma greve e exigem do governo de Roma que os senadores façam uma lei escrita -> Lei das XII tábuas. 3 primeiras tábuas: como se fazer um processo.
150 ac a 284 dc: período áureo do direito romano clássico.
Jus civiles: direito do cidadão. direito informal. dos patrícios.
Jus gentium: precursor do direito internacional.
476: queda de Roma, invasão pelos bárbaros. Bárbaros não tinham escrita, direito costumeiro. Vários direitos dentro na Europa. Pluralismo jurídico.
Princípio da personalidade do direito: ser julgado de acordo com as leis de onde nasceu.
Direito canônico: da Igreja Católica.
528: Corpus Juris Civilis por Justiniano. Compilar Direito Romano Clássico.
Princípio do territorialismo.
Teorias estatutárias -> DiPri
ESCOLAS ESTATUTÁRIAS
1. Princípio da personalidade do direito: de onde a pessoa era
2. Princípio do territorialismo:
3. Escolas estatutárias
- italiana (sec XIV): maximização de regras escritas. Lex fori = lei do foro. Processo: lex fori. Regra de fundo -> locus regit actum (o local rege o ato): Contrato: lex loci contratus. Execução: lexi loci executionis. Estatuto odioso não deve ser obedecido -> ordem pública: sentimento médio da população em relação a um assunto.
- francesa (sec XVI): teoria da autonomia da vontade (como em contratos) e territorialismo (direito real ligado à coisa, apenas.) Direito real + direito pessoal: territorialismo.
- holandesa (sec XVII): Estado soberano, direito dentro do Estado. Súditos= todos que estão dentro das fronteiras. Comitas gentium: cortesia entre os povos, extraterritorialidade da lei. Direito adquirido: direitos de uma pessoa do país A será respeitado no país B.
4. Doutrina moderna Joseph Story (1779 -