direito internacional publico
O Direito Internacional Público (DIP) cuida das relações entre os Estados e os demais sujeitos de direito na sociedade internacional, tendo como principal fonte os tratados; já o Direito Internacional Privado (DIPriv) é, na verdade, norma interna voltada à busca de soluções a serem aplicadas quando mais de um ordenamento jurídico considera-se competente para decidir sobre um determinado assunto (o chamado conflito de normas no espaço) e à relação do Estado com os estrangeiros que encontrem-se em seu território, assim como temas referentes à nacionalidade. No DIPriv, cada Estado tem sua norma e a principal fonte do direito é a lei.
2. Quais são os princípios sociológicos de Direito Internacional? Explique cada um deles. ausência de autoridade superior: No circuito internacional não há autoridade suprema, à qual todos deverão se reportar, nem tampouco uma personalidade com o poder de ordenar, decidir, atuar e se fazer obedecer. Em outras palavras, é imprescindível compreender que não existe autoridade superior á vontade livremente constituída dos Estados.Logo, se uma norma internacional é descumprida, não há um poder superior para aplicar a sanção. O Estado prejudicado estará autorizado a pressionar o Estado violador para cumpri-la, não raro, por meio de mecanismos de solução de controvérsias. Se a ofensa persistir, a própria sociedade internacional estará encarregada de coagir o transgressor. ausência de hierarquia entre as normas: Da mesma forma, não existe uma hierarquia entre as normas, de maneira que não há uma organização fundada sobre uma ordem de prioridade entre as regras e nem ao menos uma relação de qualquer espécie de subordinação entre elas. consentimento: Como decorrência desse princípio, as partes devem manifestar seu consentimento em relação às normas para então se submeterem a elas, já que ninguém pode impor