Trabalho de direito internacional privado
Esboço histórico:
1. Antiguidade: é consenso entre os estudiosos que inexistia na antiguidade regras sobre Direito Internacional Privado. Isto porque o estrangeiro era visto como hostil, desconfiança. Não compartilhava da mesma religião, tradições, costumes, etc., por isso inspirava descrédito na relação. Por vezes era até apontado como inimigo em potencial.
Ex. “Gênesis, cap. 43, vers. 32”: um egípcio não podia comer pão com um estrangeiro.
2. Em Roma e Atenas: o estrangeiro era proibido de ser proprietário, não era autorizado a se casar, herdar, contratar ou mesmo praticar comércio, atividade principal daquela época.
3. Na China era até permitido, em alguns casos, o sacrifício do estrangeiro e o conseqüente saque de seus pertences.
4. Na Grécia o estrangeiro era rotulado como “meteco”. Se domiciliado não possuía o status de cidadão, pagando uma taxa especial para poder exercer o comércio. a. Polemarca: era uma judicatura especial para julgar os casos que envolvia estrangeiros, de certa forma até para a proteção de sua família e de seus bens. b. Próxeno: como era identificado o cidadão grego que cuidava de orientar o estrangeiro nas relações comerciais e zelar por seus interesses (uma espécie de despachante do estrangeiro). Em face deste aperfeiçoamento de relações surgiram os tratados entre as cidades estados, que era identificado como “asília”. Visava proteger os súditos e resguardá-los contra violências. A partir daí o “meteco” chegou a gozar de direitos políticos e civis, passando a ser chamado de “isótele”.
5. Em determinada época, em Roma, o estrangeiro era capturado e vendido como escravo, sendo seus bens seqüestrados. Evoluiu depois para “peregrino” com alguns direitos albergados na legislação do “jus gentium” (242 a.C.)
Surge então o “pretor peregrino” que tinha a tarefa de solucionar as questões entre os romanos e estrangeiros, ou entre estes somente, desde que residentes em Roma. O pretor exercia,