Compararação da estrutura judiciária brasileira com outras
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARAESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Comparação entre a estrutura judiciária brasileira (art. 92, CF/1.988) com as estruturas judiciárias norte-americana e dos países europeus
A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO BRASIL:
1. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
A Constituição Federal, lei máxima vigente no país, fixa regras de jurisdição e competência, de forma genérica, delimitando o campo de atuação de cada juízo ou tribunal.
A Constituição autoriza cada Estado membro, a fixar normas para o exercício da jurisdição, que é una e indivisível na sua essência, pois é derivada do Poder Federativo.
Através de leis estaduais os Estados podem partilhar a competência, para as diversas questões em litígio.
A jurisdição é aplicada dentro do país, região, estado ou comarca, levando em conta a matéria em julgamento (ratione materiae), a qualidade das partes litigantes (ratione personae), e a situação ou localização da coisa ou do bem objeto do litígio (ratione loci).
Assim, o poder de julgar é a JURISDIÇÃO; e a delimitação da jurisdição, é a COMPETÊNCIA.
2. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO:
O sistema judiciário nacional, fixado de acordo com a CF de 1988, no seu artigo 92, está assim dividido:
Art.92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - O Supremo Tribunal Federal;
I-A- O Conselho Nacional de Justiça;
II - O Superior Tribunal de Justiça;
III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Os Tribunais e Juízes Militares;
VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
3. ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS:
A) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por onze ministros e, sendo o órgão de mais alto